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Perguntas Frequentes

(FAQs)

Responsabilidade Civil Facultativa - RCF

O seguro tem por finalidade reembolsar, de acordo com o limite máximo contratado na apólice, as indenizações decorrentes de danos materiais e corporais causados pelo segurado a terceiros, como por exemplo, uma colisão, um atropelamento.

Após a comprovação dos prejuízos, a seguradora irá providenciar o pagamento das despesas, somente aos danos causados ao bem do(s) terceiro(s).

A cobertura de danos materiais garante o pagamento das despesas que envolvem reparos dos bens de terceiros em decorrência de um acidente causado pelo segurado. Os reparos podem ser o conserto de um carro, de uma fachada, de um poste de eletricidade destruído, entre outros.

COBERTURA L.M.I Franquias
COBERTURA L.M.I Franquias
Danos Corporais Moto: R$ 100.00 Van: R$ 300.00 Não tem franquia
Danos Materiais Moto: R$ 100.00 Van: R$ 300.00 Não tem franquia

Responsabilidade Civil Geral - RCG

O seguro tem por finalidade reembolsar o segurado por responsabilidades civis pelas quais possa ser condenado, por danos materiais, corporais e morais e por custos e despesas causados a terceiros, de carga e descarga, movimentação de mercadorias, contingente de veículos, empregador, entre outras; decorrentes de riscos contratados na apólice (contrato do seguro). Sendo assim, a sua finalidade é preservar os recursos financeiros e o patrimônio da empresa segurada, caso essa venha a ser responsabilizada civilmente por algum dano.

Na ocorrência de acidentes que causem danos a terceiros em consequência da mercadoria transportada pelo segurado, em locais de terceiro ou em via pública, bem como durante as operações de carga e descarga desta mercadoria em locais de terceiros. A cobertura só se aplica aos danos causados aos bens de terceiros, mas não tem cobertura aos bens do segurado.

A cobertura garante o pagamento de indenizações pelas quais o segurado for condenado a pagar judicialmente em caso de danos corporais sofridos por seus Empregados, prepostos, bolsistas, estagiários, empregados terceirizados e/ou quaisquer outros trabalhadores a seu serviço (aqui denominados “Empregado”), desde que o empregado tenha sofrido os referidos danos enquanto a serviço do Segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho e de que a viagem seja realizada por veículo terrestres contratado pelo Segurado especificamente para este fim.

A cobertura garante a indenização em caso de danos materiais ou corporais ocasionais acidentalmente em decorrência da prestação de serviço do segurado em locais de terceiros, mesmo que sejam por trabalhos realizados eventualmente.

Na ocorrência de danos acidentais causados a terceiros decorrentes de defeitos de produtos fabricados, vendidos ou distribuídos, depois de entregue a terceiros, provisória e definitivamente, fora dos locais ocupados, administrados, arrendados, alugados ou de propriedade do Segurado e desde que estes danos tenham decorrido exclusivamente dos seguintes fatos geradores. Ex.  Acidentes causados por falhas ou mau funcionamento dos produtos; Intoxicação, envenenamento, doença, invalidez ou morte causados por produtos destinados ao consumo humano ou de animais e etc, conforme apólice.

A cobertura garante custos judiciais, honorários advocatícios, perícias técnicas, despesas com juízo arbitral e com a defesa do segurado na esfera trabalhista. Para serem indenizáveis, todas as despesas devem ser previamente autorizadas por escrito pela seguradora; As despesas decorrentes da investigação, liquidação, defesa ou apelação contra qualquer reclamação não incluem os custos administrativos, como salários incorridos pela própria empresa segurada.

COBERTURAS E LIMITES DE INDENIZAÇÃO - Responsabilidade Civil Geral - Até 80 prestadores de serviço

 

L.M.I Franquias
L.M.I Franquias
R$ 1.000.000,00 por evento e ocorrência e R$ 2.000.000,00 no agregado anual Participação obrigatória do segurado de 10% com mínimo de R$ 5.000,00
Coberturas
  • CE - Operações Amplas                                 
  • Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais                                    
  • Prestação de Serviços em Locais de 3ºs                                  
  • Empregador com extensão ao exterior                                   
  • Carga e descarga realizado pelo segurado em locais de 3ºs de seus produtos                                        
  • Subsidiária de carga do segurado pelo transporte de suas mercadorias pelo próprio segurado                                      
  • Cruzada – Operações                                     
  • Pequenas obras de manutenção do imóvel                                          
  • Circulação de equipamentos em vias adjacentes                                
  • Riscos Contingentes com Transporte Habitual de Empregados                                     
  • Promoção de Eventos Artísticos, Esportivos e Similares, amparando automaticamente Instalação e Montagem e Tumultos                                  
  • Exposições e Feiras de Amostra, amparando automaticamente Instalação e Montagem e Tumultos                                               
  • Atuação de brigada de incêndio e Atuação de serviços de segurança                                        
  • Fornecimento de comestíveis e bebidas                                
  • Competições e jogos esportivos                                
  • Danos causados a objetos de empregados                                            
  • Falhas de profissional da área médica                                     
  • Subsid. de Carga de Mercadorias do Segurado Quando Transp. Por Empresas Transportadoras de Terceiros                                            
  • Poluição Súbita – Operações e Empregador

COBERTURA ADICIONAL:

L.M.I Franquias
L.M.I Franquias
100%, exceto despesas de contenção de sinistros sublimitada a 20% De acordo com a cobertura acionada

Coberturas

  • Custas judiciais de foro civil                                        
  • Lucros cessantes e/ou perdas financeiras                                              
  • Despesas de contenção de sinistros          

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