Na ocorrência de danos acidentais causados a terceiros decorrentes de defeitos de produtos fabricados, vendidos ou distribuídos, depois de entregue a terceiros, provisória e definitivamente, fora dos locais ocupados, administrados, arrendados, alugados ou de propriedade do Segurado e desde que estes danos tenham decorrido exclusivamente dos seguintes fatos geradores. Ex. Acidentes causados por falhas ou mau funcionamento dos produtos; Intoxicação, envenenamento, doença, invalidez ou morte causados por produtos destinados ao consumo humano ou de animais e etc, conforme apólice.